O que decidiu o STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recibo de compra e venda de um imóvel é suficiente para preencher o requisito de "justo título" exigido na ação de usucapião ordinária. Segundo o entendimento firmado, a ação de usucapião existe justamente para reconhecer um direito de propriedade que, na prática, já foi adquirido pelo possuidor — o registro formaliza uma situação que já se consolidou pelo cumprimento dos requisitos legais.

Por que isso importa

É comum que compradores de imóveis — sobretudo em negociações mais antigas ou informais — fiquem anos na posse do bem sem nunca terem formalizado a escritura e o registro. Antes, a ausência de um título "perfeito" (como uma escritura pública registrada) era um obstáculo relevante para pedir a usucapião ordinária, que costuma ter prazo mais curto que a usucapião extraordinária.

Com esse entendimento do STJ, quem possui apenas o recibo de compra e venda — desde que preenchidos os demais requisitos, como posse mansa, pacífica e pelo prazo legal — passa a ter um caminho mais claro para regularizar definitivamente o imóvel em seu nome.

O que fazer se você está nessa situação

Este resumo tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.