O que decidiu o STF

Em 23 de setembro de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, por unanimidade, a ADI 7.495, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, e decidiu que mães biológicas e mães adotantes devem ter direito ao mesmo período de licença-maternidade: 120 dias, prorrogáveis por mais 60, podendo chegar a 180 dias de afastamento remunerado.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou inconstitucional a prática — ainda comum em normas de servidores públicos e em interpretações sobre a CLT — de reduzir o prazo da licença-adoção conforme a idade da criança adotada. Para a Corte, esse critério não é razoável e pode até dificultar a adoção de crianças mais velhas.

Por que isso importa

A decisão vale independentemente do vínculo profissional: trabalhadoras celetistas, servidoras públicas e militares passam a ter direito ao mesmo prazo de afastamento, sem distinção entre maternidade biológica e adoção. A contagem pode começar a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

O entendimento do STF se aplica às licenças concedidas a partir de 23 de setembro de 2026 e também às que já estavam em andamento nessa data — mas não alcança licenças já encerradas. Na prática, mães adotantes que hoje recebem prazo menor do que uma mãe biológica, ou que tiveram o prazo reduzido pela idade da criança, podem exigir a equiparação.

O que fazer

Fonte: STF — julgamento da ADI 7.495 concluído em 23/09/2026. Reportagem de referência: STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para todas as mães.

Este resumo tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.