O que decidiu o STF
Em 23 de setembro de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, por unanimidade, a ADI 7.495, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, e decidiu que mães biológicas e mães adotantes devem ter direito ao mesmo período de licença-maternidade: 120 dias, prorrogáveis por mais 60, podendo chegar a 180 dias de afastamento remunerado.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou inconstitucional a prática — ainda comum em normas de servidores públicos e em interpretações sobre a CLT — de reduzir o prazo da licença-adoção conforme a idade da criança adotada. Para a Corte, esse critério não é razoável e pode até dificultar a adoção de crianças mais velhas.
Por que isso importa
A decisão vale independentemente do vínculo profissional: trabalhadoras celetistas, servidoras públicas e militares passam a ter direito ao mesmo prazo de afastamento, sem distinção entre maternidade biológica e adoção. A contagem pode começar a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
O entendimento do STF se aplica às licenças concedidas a partir de 23 de setembro de 2026 e também às que já estavam em andamento nessa data — mas não alcança licenças já encerradas. Na prática, mães adotantes que hoje recebem prazo menor do que uma mãe biológica, ou que tiveram o prazo reduzido pela idade da criança, podem exigir a equiparação.
O que fazer
- Se você é mãe adotante e está em licença agora, verifique com o RH ou o órgão público se o prazo aplicado já é de 120 dias (mais a prorrogação de 60, quando cabível);
- Guarde o termo de guarda ou a documentação da adoção, além de comunicados internos sobre o prazo da licença concedida;
- Se a licença foi reduzida pela idade da criança ou pelo tipo de vínculo, procure orientação jurídica para pedir a equiparação e, se for o caso, o pagamento retroativo da diferença.
Este resumo tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.
