O que decidiu o STJ
Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.157), o Superior Tribunal de Justiça definiu que o INSS pode cancelar, na via administrativa, benefícios por incapacidade — como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez — mesmo quando esses benefícios foram concedidos por decisão judicial já transitada em julgado.
Segundo a tese fixada, esse cancelamento administrativo é lícito desde que respeitado o devido processo legal, o que inclui, obrigatoriamente, a realização de nova perícia médica. O procedimento é autônomo: o INSS não precisa entrar com uma ação judicial revisional para reavaliar e, eventualmente, cessar o benefício.
Por que isso importa
A decisão é relevante porque, até então, havia grande insegurança sobre até que ponto uma decisão judicial "blindava" o segurado de uma nova avaliação administrativa. O STJ deixou claro que a via judicial não impede reavaliações futuras — mas também reforçou que essa reavaliação não é livre: precisa seguir rito formal, com direito a perícia e contraditório.
Isso afeta diretamente segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedidos na Justiça e que podem ser chamados para nova perícia do INSS.
O que fazer se você foi convocado para nova perícia
- Compareça à perícia com todos os laudos e exames médicos atualizados;
- Guarde comprovante do agendamento e do comparecimento;
- Se o benefício for cessado, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente;
- Procure orientação jurídica assim que receber a convocação, para não perder prazos.
Este resumo tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.
