O que decidiu o TST
O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que trabalhadores contratados sob o regime da CLT e submetidos a escalas de revezamento têm direito a, pelo menos, uma folga aos domingos a cada 15 dias. A decisão se apoia no artigo 386 da CLT, que trata do descanso semanal de mulheres, e vem sendo aplicada pela jurisprudência para reforçar a proteção ao descanso em escalas alternadas de forma mais ampla.
Por que isso importa
Um ponto central da decisão é que esse direito não pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção coletiva. Ou seja, mesmo que o sindicato da categoria negocie escalas diferenciadas, a garantia mínima de descanso dominical quinzenal precisa ser respeitada.
Isso tem impacto direto para trabalhadores do comércio, indústria e serviços que atuam em escalas 6x1 ou de revezamento, setores em que a discussão sobre jornada e descanso tem ganhado força nos últimos anos.
O que fazer se o seu direito não está sendo respeitado
- Reúna comprovantes da escala de trabalho (holerites, escalas, cartão de ponto);
- Verifique se há previsão em norma coletiva que tenta reduzir esse direito — ela pode ser questionada judicialmente;
- Procure orientação jurídica para avaliar o cabimento de reclamação trabalhista e eventual indenização.
Este resumo tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.
