O que decidiu o TST

O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que trabalhadores contratados sob o regime da CLT e submetidos a escalas de revezamento têm direito a, pelo menos, uma folga aos domingos a cada 15 dias. A decisão se apoia no artigo 386 da CLT, que trata do descanso semanal de mulheres, e vem sendo aplicada pela jurisprudência para reforçar a proteção ao descanso em escalas alternadas de forma mais ampla.

Por que isso importa

Um ponto central da decisão é que esse direito não pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção coletiva. Ou seja, mesmo que o sindicato da categoria negocie escalas diferenciadas, a garantia mínima de descanso dominical quinzenal precisa ser respeitada.

Isso tem impacto direto para trabalhadores do comércio, indústria e serviços que atuam em escalas 6x1 ou de revezamento, setores em que a discussão sobre jornada e descanso tem ganhado força nos últimos anos.

O que fazer se o seu direito não está sendo respeitado

Fonte: TST — decisão amplamente noticiada em julho de 2026. Reportagem de referência: TST reafirma direito à folga dominical quinzenal.

Este resumo tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.