O que decidiu o STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 929), fixou a tese de que a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente do consumidor não depende de prova de dolo ou má-fé do fornecedor. Basta que a cobrança indevida configure conduta contrária à boa-fé objetiva — ou seja, um comportamento desleal ou descuidado da empresa em relação ao consumidor.

Com a nova tese, cabe ao fornecedor provar que agiu corretamente. A omissão ou a recusa da empresa diante de uma reclamação prévia do consumidor apontando o erro na cobrança passa a ser um indício suficiente para justificar a devolução em dobro. A regra tem uma exceção: quando há "engano justificável", como em casos de divergência de interpretação na Justiça sobre a cobrança ou de cláusula contratual que só depois foi declarada nula.

Por que isso importa

Até esse julgamento, muitos tribunais exigiam que o próprio consumidor comprovasse que a empresa agiu de má-fé para ter direito à devolução em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor — uma prova, na prática, quase impossível de produzir. Com a tese fixada pelo STJ, essa exigência cai: o consumidor só precisa mostrar que a cobrança foi indevida e contrária à boa-fé, e é a empresa quem terá de provar o contrário.

Isso é relevante para cobranças indevidas de bancos, financeiras, operadoras de telefonia e internet, planos de saúde, condomínios e administradoras em geral — situações comuns no dia a dia do consumidor, especialmente quando a empresa ignora reclamações administrativas antes de ser acionada na Justiça.

O que fazer se você foi cobrado indevidamente

Fonte: Superior Tribunal de Justiça — Corte Especial, Tema Repetitivo 929, julgamento concluído em 15/09/2026. Cobertura especializada: STJ: devolução em dobro por cobrança indevida não exige prova de má-fé (Migalhas) e STJ afasta modulação na tese de devolução em dobro de cobrança indevida (Conjur).

Este resumo tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.