O que decidiu o STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 929), fixou a tese de que a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente do consumidor não depende de prova de dolo ou má-fé do fornecedor. Basta que a cobrança indevida configure conduta contrária à boa-fé objetiva — ou seja, um comportamento desleal ou descuidado da empresa em relação ao consumidor.
Com a nova tese, cabe ao fornecedor provar que agiu corretamente. A omissão ou a recusa da empresa diante de uma reclamação prévia do consumidor apontando o erro na cobrança passa a ser um indício suficiente para justificar a devolução em dobro. A regra tem uma exceção: quando há "engano justificável", como em casos de divergência de interpretação na Justiça sobre a cobrança ou de cláusula contratual que só depois foi declarada nula.
Por que isso importa
Até esse julgamento, muitos tribunais exigiam que o próprio consumidor comprovasse que a empresa agiu de má-fé para ter direito à devolução em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor — uma prova, na prática, quase impossível de produzir. Com a tese fixada pelo STJ, essa exigência cai: o consumidor só precisa mostrar que a cobrança foi indevida e contrária à boa-fé, e é a empresa quem terá de provar o contrário.
Isso é relevante para cobranças indevidas de bancos, financeiras, operadoras de telefonia e internet, planos de saúde, condomínios e administradoras em geral — situações comuns no dia a dia do consumidor, especialmente quando a empresa ignora reclamações administrativas antes de ser acionada na Justiça.
O que fazer se você foi cobrado indevidamente
- Guarde comprovantes da cobrança indevida (faturas, contratos, extratos, prints de aplicativos);
- Registre e guarde comprovante de qualquer reclamação feita à empresa (protocolo, e-mail, print de chat) antes de buscar a Justiça;
- Calcule o valor pago a mais, pois a devolução é em dobro sobre o que foi cobrado indevidamente, com correção monetária e juros;
- Procure orientação jurídica para avaliar o cabimento de ação de repetição de indébito.
Este resumo tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.
